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Olho nos recursos para as mulheres

  • Foto do escritor: Rosa Miranda
    Rosa Miranda
  • 28 de jun. de 2018
  • 2 min de leitura

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Os partidos que não destinarem, comprovadamente, 30% dos recursos de campanha para as candidaturas femininas poderão ter a eleição dos demais candidatos anulada pela Justiça Eleitoral, segundo o procurador regional da República Wellington Saraiva.

“Estamos há 30 anos da Constituição de 1988 e até hoje há uma sobrepresentação das mulheres”, diz Wellington, defendendo que somente o uso dos recursos pode viabilizar as candidatas no próximo pleito.

Ele argumenta que várias candidaturas femininas não tiveram voto nem despesa apresentada na prestação de contas nas últimas eleições. Ou seja, elas disputam o pleito somente para cumprir a lei que estabelece que 30% das candidaturas devem ser femininas desde 1997. Muitas não participam da eleição e não chegam sequer a votarem em si mesmas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que também está acompanhando as candidaturas femininas “fictícias”, registradas somente para cumprir a cota dos 30% das candidatas mulheres.

As mulheres são 52% do eleitorado brasileiro, mas têm uma representatividade muito baixa no parlamento. Somente 10% dos cargos de deputados federais do País são ocupadas pelo sexo feminino, segundo o estudo Estatística de Gênero – Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Senado, as mulheres ocupam 16% das vagas.

O Brasil ocupa o 152º lugar num ranking com 190 países que mostra a participação das mulheres no parlamento.

A próxima eleição será a primeira com obrigatoriedade de um percentual de recursos a serem empregados nas candidaturas femininas, que devem receber 30% da verba do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas como determinou o TSE em maio último. O fundo vai destinar R$ 1,7 bilhão para todas as campanhas eleitorais.

Na Câmara dos Deputados, há uma articulação de alguns políticos para a obrigatoriedade do uso dos 30% dos recursos nas candidaturas femininas ocorra só na eleição de 2020. Para isso, teria que ser aprovado um decreto legislativo, estabelecendo um novo prazo para a medida entrar em vigor.

DENÚNCIA

Os eleitores que suspeitarem de qualquer irregularidade na pré-campanha e próxima campanha terão vários canais para denunciar os políticos. As denúncias podem ser feitas pelo www.prepe.mpf.mp.br, no qual é disponibilizado um formulário, ou ser enviadas pelo e-mail: prepe-eleitoral@mpf.mp.br.

O Ministério Público Federal (MPF) também disponibiliza um aplicativo, o SAC MPF – em versões para os sistemas operacionais IOS e Android – com essa finalidade. “Quanto mais informações a denúncia tiver, melhor”, conta o procurador regional da República Francisco Machado Teixeira.

Se a denúncia envolver propaganda nessa fase da pré-campanha, ele aconselha o cidadão a enviar a imagem (da propaganda), a localização e testemunhas. As denúncias podem envolver também compra de votos ou abuso de poder econômico por parte dos candidatos.

FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO

 
 
 

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